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Papa Francisco promulga Motu Proprio com novas leis de transparência para o Vaticano
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Papa Francisco promulga Motu Proprio com novas leis de transparência para o Vaticano

A mencionada carta apostólica em forma do Motu Proprio do Papa Francisco recorda a memória litúrgica de Maria, Mãe da Igreja e inclui também dois documentos legislativos relevantes que entrarão em vigor em 30 dias.


 


Em primeiro lugar, umas normas “sobre a transparência, controle e competência dos contratos públicos da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano” compostas por 86 artigos. E outro documento composto por 12 artigos para a “tutela jurisdicional em matéria de transparência, controle e competência dos contratos públicos para a Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano”.


 


“O documento é o fruto de um trabalho sinérgico coordenado pela Secretaria de Estado, entre vários entes da Cúria Romana, entre os quais: o Conselho para a Economia, a Secretaria para a Economia, a Administração do Patrimônio da Sé Apostólica (APSA) e a Governadoria do Estado da Cidade do Vaticano”, indicou um comunicado da Sala Stampa do Vaticano.


 


Nesta linha, a nota oficial do Vaticano destacou que “é um código único que supera a regulação que atualmente está em vigor em algumas realidades individuais e se aplica a todas as entidades que se referem à a Santa Sé e ao Estado da Cidade do Vaticano”.


 


Deste modo, o escritório de imprensa da Santa Sede ressaltou que esta nova legislação está em sintonia com a “mais avançada legislação internacional sobre o tema”.


 


Ao mesmo tempo, cabe destacar, que “o princípio reitor do novo texto é a diligência do bom pai de família, que deseja uma gestão eficaz e ética de seus recursos, que ao mesmo tempo favoreça a transparência, o controle e o trato eqüitativo da competência real entre quem deseja estabelecer uma relação econômica com os organismos interessados”, assinalou a nota do escritório de imprensa da Santa Sé.


 


Por sua parte, o Papa Francisco descreveu sinteticamente nesta nova carta apostólica em forma de “Motu Proprio” o objetivo principal desta nova legislação que deverá ser aplicada à Santa Sé e ao Estado da Cidade do Vaticano.


 


“A diligência do bom pai de família é o princípio geral e de máximo respeito, sobre o qual todos os administradores devem cumprir com seus deveres”, recordou o Pontífice quem acrescentou que “o direito canônico o exige explicitamente em relação aos bens eclesiásticos (Can. 1284 § 1 CIC), mas geralmente se aplica a qualquer outro administrador”, advertiu.


 


Neste sentido, o Santo Padre reconhece que “a economia mundial e o aumento da interdependência revelaram a possibilidade de obter importantes economias de custos como efeito da operação de múltiplos oferentes de bens e bens e serviços” e adicionou que “tais possibilidades devem ser utilizadas sobretudo na gestão dos bens públicos, onde a necessidade de uma administração fiel e honesta é ainda mais sentida e urgente, dado que neste contexto o administrador está chamado a assumir a responsabilidade dos interesses de uma comunidade, que vão muito além dos interesses individuais ou pertencente a interesses particulares”.


 


Deste modo, o Papa aprovou este conjunto de normas “para favorecer a transparência, o controle e a competência nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos estipulados pela Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano” para permitir “uma gestão mais eficaz dos recursos”.


 


“O funcionamento de todo o sistema constituirá um obstáculo para os acordos restritivos e permitirá reduzir grandemente o perigo de corrupção de quem está chamados à responsabilidade de governo e de gestão das entidades da Santa Sede e do Estado da Cidade do Vaticano”, escreveu o Pontífice no Motu Proprio.


 


Finalmente, o Papa Francisco ressaltou que “esta nova legislação, de natureza substancial, está acompanhada por uma legislação processual, dirigida a garantir o amparo jurídico em caso de disputas relacionadas com os procedimentos para a adjudicação de contratos públicos ou em relação com as medidas de registro ou cancelamento do registro de operadores econômicos”.


 


Fonte: ACI Digital


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